Perdão de divida em PER e o IVA

 

Já por várias ocasiões, no meu blog, em tempos, tratei este assunto. Porém, em vão. E já lá vão muitos anos.

A Autoridade Tributária considera que o iva correspondente ao valor perdoado tem que ser retificado nos termos e para efeito do artigo 78-B/9/civa ou artigo 78/9/civa.

Segundo esta regra – cega – o credor que perdoa ou é obrigado a perdoar em sede de PER, pode recuperar o iva que pagou sem esperar pelos 24 meses de mora, o que parece é justo.

Sucede que ao beneficiário do perdão, por razões de aplicação da terapia do PER, é-lhe aplicada uma terapia de efeito contrário que anula os efeitos positivos alcançados com a aprovação de um plano.

Vejamos o seguinte exemplo:

Num PER em que os fornecedores para viabilizar a empresa perdoam 50% de créditos que ascendiam a 10 milhões de euros, ou sejam exoneram 5 milhões de euros.

Todos os fornecedores haviam debitado iva à taxa de 23% pelo que, podem, com a provação do plano, efetuar a retificação do iva pago no montante de 5Mx23%=1,15M.

A empresa em recuperação é notificada da retificação daquele montante, tendo que o retificar de imediato a favor da Autoridade e pagar no período seguinte.

Conclusão: pode ficar de imediato insolvente e ficará com certeza.

A solução que preconizo, mas que o Estado, de modo algum aceita, é propor no plano que as dívidas daqui resultantes sejam pagas em prestações. No fundo é antecipar um crédito para o Estado e negociar com um modo de pagamento como é normal com as dívidas por impostos. É a única solução séria que pode colocar-se nestes casos. A não ser assim, a consequência é aquele a que assistimos, por esta e por muitas outras razões. As empresas que vão a PER muito raramente se aguentam.

O Estado que corporiza estes sistemas de recuperação é o primeiro a pô-los em causa. Mas porquê? Por incompetência de muitos.

Em tempos, muitos dos processos por mim patrocinados foram objeto de aprovação de plano de pagamento deste tipo de dívida de iva. Porém, só o foram porque a Autoridade Tributária ou estava distraída ou então as pessoas que analisavam os planos eram de facto racionais e percebiam que se assim não fosse era bem melhor nada fazer e encerrar de imediato as empresas.

Mas agora tudo mudou. Para bem pior. E até parece o contrário.

Ou seja; andamos às voltas com o assunto e nada se avança. Pelo menos para a frente.

Pois! É o fisco, estúpido.

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