Do processo de insol que corre no tribunal de comércio de vn Gaia, extraem-se os seguintes dados:
A – Credores;
- Créditos dos trabalhadores com privilégio sobre os imóveis onde trabalhavam: 1.500k,
- Créditos dos bancos com hipoteca sobre os imóveis referidos em 1): 3.700k,
- Créditos comuns: 5.000k,
A – Produto das venda dos bens;
- Imóveis referidos em A-1: 1.000k,
- bens móveis: 1.800k.
a sentença de graduação refere que o produto resultante da venda dos imóveis paga em primeiro lugar as custas e despesas administração; em segundo lugar os créditos dos trabalhadores e em terceiro os credores hipotecários e em quarto lugar os credores comuns.
do produto da venda dos móveis dá-se pagamento etc, etc…. e refere no final por esta ordem.
parece que há partida nada há a opor visto que os trabalhadores têm privilégio sobre os imóveis.
porém, dá-se o caso de os bens móveis serem mais do que capazes de pagar a totalidade dos créditos dos trabalhadores pelo que, a sentença deveria ter começado pelos bens móveis que não estão afetos a nenhum credor em especial.
o administrador judicial chamou à atenção do tribunal para o facto ainda antes de transitar. Os credores distraíram-se e nada disseram pelo que, a sentença transitou exatamente como foi elaborada.
posteriormente o AJ fez uma sugestão de rateio começando por pagar aos trabalhadores primeiramente à custa do produto dos móveis, como lhe parecia, e seria, justo.
o tribunal veio de imediato dizer o rateio não obedecia à ordem e precisos termos da sentença e elaborou o rateio nessa conformidade, ou seja; seguindo exatamente a ordem cronológica aí exarada.
consequência: os trabalhadores recebem a totalidade quer seja à custa dos bens imóveis quer seja à custa dos bens móveis, mas o credores hipotecários nada recebem do produto da venda dos imóveis dos quais detêm hipoteca, passando a ser tratados tal como os comuns.
os credores comuns saem fortemente beneficiados.
perante isto os credores hipotecários, naturalmente, recorreram até ao STJ mas a sentença da 1ª instância não sofreu alteração. Motivo: a sentença transitou em julgado ponto.
para além do mais o processo anda nos tribunais desde 2012, apesar de a liquidação está concluída desde 2013.
luisGomes