Chat no site da APAAJ

A Apaaj criou e bem um local onde os AJ’s podem trocar as suas ideias e opiniões, podendo assim beneficiar-se do contra ponto e das respostas dos demais gerando, assim, um embrião sólido de debate que poderia mesmo ser a base de outras realizações, mas desta feita de forma sustentada.

Curiosamente e com o meu espanto a ferramenta já tem uns meses e quase ninguém a utiliza.

há momentos publiquei aí um pequena nota de forma a tentar alertar para o facto. Espero que alguém o possa ler.

O que se passa com os aj’s

é realmente um sintoma pouco animador e estranho o facto de haver tão pouca adesão a esta ferramenta de comunicação entre os aj’s.
Será que estamos, quase todos, esclarecidos no que toca aos meandros da profissão.
será que somos demasiado egoístas e não queremos partilhar com os demais as nossas vivências boas ou más de maneira a podermos afinar a nossa postura perante as autoridades que nos coordenam ou tentam coordenar e fundamentalmente perante os nossos mais diretos interlocutores e destinatários dos nossos serviços que são os insolventes ou aqueles que o querem evitar.
seja o que for, considero que devemos abrir-nos muito mais e partilhar as nossas experiências.
Eu sei que esta ferramenta poderia ser um pouco mais apelativa. Por exemplo com um tipo de carateres maior, mas que não seja por isso!
Apelo, por isso, para que os colegas deem o corpo às balas e falem daquilo que vos vai na alma, e por certo vos irá muita coisa. Pelo meu lado posso garantir que estarei sempre disposto a responder, nem que seja para dizer que estamos vivos.
Luís Gomes

Perdão de divida em PER e o IVA

 

Já por várias ocasiões, no meu blog, em tempos, tratei este assunto. Porém, em vão. E já lá vão muitos anos.

A Autoridade Tributária considera que o iva correspondente ao valor perdoado tem que ser retificado nos termos e para efeito do artigo 78-B/9/civa ou artigo 78/9/civa.

Segundo esta regra – cega – o credor que perdoa ou é obrigado a perdoar em sede de PER, pode recuperar o iva que pagou sem esperar pelos 24 meses de mora, o que parece é justo.

Sucede que ao beneficiário do perdão, por razões de aplicação da terapia do PER, é-lhe aplicada uma terapia de efeito contrário que anula os efeitos positivos alcançados com a aprovação de um plano.

Vejamos o seguinte exemplo:

Num PER em que os fornecedores para viabilizar a empresa perdoam 50% de créditos que ascendiam a 10 milhões de euros, ou sejam exoneram 5 milhões de euros.

Todos os fornecedores haviam debitado iva à taxa de 23% pelo que, podem, com a provação do plano, efetuar a retificação do iva pago no montante de 5Mx23%=1,15M.

A empresa em recuperação é notificada da retificação daquele montante, tendo que o retificar de imediato a favor da Autoridade e pagar no período seguinte.

Conclusão: pode ficar de imediato insolvente e ficará com certeza.

A solução que preconizo, mas que o Estado, de modo algum aceita, é propor no plano que as dívidas daqui resultantes sejam pagas em prestações. No fundo é antecipar um crédito para o Estado e negociar com um modo de pagamento como é normal com as dívidas por impostos. É a única solução séria que pode colocar-se nestes casos. A não ser assim, a consequência é aquele a que assistimos, por esta e por muitas outras razões. As empresas que vão a PER muito raramente se aguentam.

O Estado que corporiza estes sistemas de recuperação é o primeiro a pô-los em causa. Mas porquê? Por incompetência de muitos.

Em tempos, muitos dos processos por mim patrocinados foram objeto de aprovação de plano de pagamento deste tipo de dívida de iva. Porém, só o foram porque a Autoridade Tributária ou estava distraída ou então as pessoas que analisavam os planos eram de facto racionais e percebiam que se assim não fosse era bem melhor nada fazer e encerrar de imediato as empresas.

Mas agora tudo mudou. Para bem pior. E até parece o contrário.

Ou seja; andamos às voltas com o assunto e nada se avança. Pelo menos para a frente.

Pois! É o fisco, estúpido.