OAJ–projeto estatutos

os AJs foram convocados pela APAJ e bem para se pronunciarem sobre o projeto de estatutos de uma futura Ordem dos Administradores Judiciais (OAJ).

da leitura que fez do texto ressalta que a densidade de questões abordadas é de difícil digestão para uma pessoa pouco versada no assunto e devo confessar sem imodéstia que a sua compreensão para não especialistas não é fácil.

por isso, deixa-se a análise e crítica da matéria para pessoas com competências mais voltadas para tema.

apenas uma questão, podendo haver outras, me chamou a atenção no seu artigo 88 ( pág. 43);

aí, sobre o tema das nomeações refere-se que apenas se admitem as nomeações aleatórias. E à primeira vista parece o mais justo que pode considerar-se. porém, a vida não se faz apenas de coisas aparentemente justas. Há outras que não o parecendo também o são.

refiro-me à nomeação do gestor indicado pelo interessado; requerente ou outro.

então não consideram justo que um profissional que durante tempos antes do recurso, designadamente, ao PER estudou, analisou, investiu o seu tempo e aconselhou como única via o recurso a este processo seja nomeado para o gerir seja em tribunal ou fora dele?

parece-me que só poderão estar de acordo neste ponto, pois trata-se de nomear a pessoa mais preparada para conseguir o sucesso junto dos credores e demais interessados no assunto, único objetivo que se pretende atingir com estes processos, julga.

poderá haver exceções. Claro que sim. Mas para isso está o juiz.

acho que deveria ponderar-se bem a hipótese de, se possível, para além das nomeações aleatórias, se deixar a possibilidade de nos casos das recuperações, designadamente os PERs, ser admitida  a nomeação, justificada, por indicação do interessado.

é sabido que se trata de uma questão antiga cujas opiniões, em função dos interesses e capacidades de cada um, se dividem, mas convenhamos que a não ser assim nos tornaremos numa espécie de funcionários acríticos, numa profissão sem risco e sem aquela adrenalina que advém do facto de vermos o nosso esforço, na procura de clientes, premiado pela nomeação para os casos para onde nos posicionamos, quer seja pela consultoria prévia que amiúde acontece, ou melhor já aconteceu mais, ou por qualquer outra razão atinente ao mercado.

não vejo por que não admiti-lo. Uma pitada de liberalismo não ficaria nada mal, nem viria nenhum mal ao mundo. A não ser que pugnemos por uma sociedade totalmente regulada e sem estímulos.

naturalmente que aguarda e agradece muito os vossos pertinentes comentários.

só com o absurdo se consegue aprender alguma coisa, pelo menos através do ato de corrigir e eu estou disposto a isso.

obrigado

simplex/complex vs. gestão dos tribunais comércio

Na verdade muitas coisas mudarem e foram simplificadas para muito melhor. Há que dizê-lo e apoia-lo bem alto.

no entanto, outras pioraram e complicaram-se, o que é contraditório e incompreensível.

falamos da gestão corrente dos tribunais, pelo menos, da área que eu conheço melhor. Os tribunais do Comércio.

Nada adianta que o administrador judicial seja competente e diligente cumprindo, aliás, o seu dever máximo que passa por tudo fazer para colocar os bens do insolvente ou seu equivalente no mercado para que a economia se recinta o mínimo possível.

as tarefas do tribunal, designadamente, a sentença de graduação de créditos (SGC)  atrasa-se por uma quantidade de incidentes, menores,  que apareceram após a sua entrega pelo AJ e que podiam muito bem ser agilizadas, tornam um processo que se diz, e bem, ser urgente num processo dos mais morosos.

se o juiz emitisse a SGC no prazo previsto no CIRE, a maior parte dos incidentes ficaria prejudicado sem prejudicar ninguém, uma vez que na maior parte dos casos se trata de habilitações de compradores de créditos etc.

existem casos no tribunal do comércio onde o signatário opera que atingem milhões de euros, estando ociosos a aguardar a sua entrega aos credores a quem por certo fazem imensa falta e podiam estar a fomentar a economia, só porque os serviços, referindo serem insuficientes, não dão andamento a pequenas questões de natureza processual.

por exemplo, casos que nasceram em maio de 2015, cuja liquidação e prestação de contas foi concluída em novembro do mesmo ano, aguardam ainda pela SGC, remessa à conta etc., estando, no caso, os ex trabalhadores a aguardar para receber a quase totalidade dos seus créditos.

por mais que o AJ questione junto das secretarias a resposta é invariavelmente a mesma; não há pessoas suficientes – temos imensos processos de singulares etc.

para o tribunal, parece, que um processo que envolve milhões de euros ou um processo que não tem quaisquer bens exige a mesma prioridade, o que é absurdo e contrariaria o objetivo básico destas operações de liquidação

verifica-se também que os responsáveis, pelas secretarias – chamados de escrivães – mudam com muito frequência, assim como os funcionários pelo que, o desconhecimento das situações é também determinante.

há que reformar alguma coisa nesta área. O quê? pensem no assunto, pelo menos.

LuisGomes