RETOMA

Depois de alguns anos de retirada que julguei seriam definitivos, considero que é altura de retomar a partilha de experiências e pensamentos, tais são os problemas novos e a permanência de muitos que jamais se resolveram ou sequer evoluíram.

para recomeçar vou falar de assunto que sempre pretendi tratar com normalidade, i.e. sem sobrevalorizar, que é a relação da AT com o tema da insolvência e com o administrador judicial.

o tema é muito antigo e quem quiser ler o que há anos se dizia neste blog sobre a matéria pode ir a http://gomes98.blogs.sapo.pt/ que está lá quase tudo aquilo que ainda hoje é válido, pelo menos assim considero.

já agora, quem entrar por aquele endereço também pode aceder ao atual blog e vice-versa.

infelizmente a AT ou não lê o que de relevante se vai discutindo ou então está apenas focada na obtenção de receita venha ela de onde vier, seja justa ou injusta, legal ou ilegal e sem olhar a meios.

apenas considera que a empresa é uma continuidade homogénea desde que nasce até que juridicamente morre, sendo-lhe indiferente se está com vitalidade ou seja, em atividade ou se está moribunda, ou seja; se foi declarada em estado de falência ou não.

o que diz a Lei (CIRC), designadamente, é que paga IRC quem tem uma atividade e obtém daí rendimentos. Ora os falidos não conferem a esta categoria.

eu sei que o fiscalistas e os juristas têm muitas justificações /explicações /lições a dar, tendo como corolário ou a desculpa para que os falidos estejam submetidos ao pagamento de impostos ou então, o que é muito habitual, ficarem na dúvida e lançarem os demais (AJ’s incluídos) também em dúvida, qual espada, ameaçadora, de Demóstenes.

urge discutir e clarificar  a situação. urge retirar os falidos do rol dos contribuintes. basta que se reafirme que o produto das massas insolventes serve apenas e só para minimizar o prejuízo dos credores, incluindo, claro está, a AT e outros credores públicos.

acabemos com as Leis contraditórias que servem de pasto para os juristas se entreterem com processos em tribunais a dirimirem quem tem razão e saber qual a Lei, contraditória, se aplica e retirarem daí o seu sustento.

repare-se que o cire é claro quando diz que os credores são tratados de igual forma e apenas estabelece alguns privilégios que estão aí expressamente referidos.

agora a AT criou para si um espécie de lei interna que são as circulares que contradizem o que está no cire e parece que isso é que é válido. não é! mas acabe-se com essa situação para que os juristas e fiscalistas não tenham motivo para empatar e complicar aquilo que é a lógica e a legalidade estabelecida no cire.

clarifique-se o primado do cire em relação a qualquer outra lei, seja em que domínio for. doutra forma ninguém se entende, pelo menos aqueles que apenas têm como missão tratar do processo de insolvência da forma mais racional com vista a minimizar o prejuízo de todos os credores e relançar os meios de produção disponíveis de novo na economia e o mais rápido possível.

é absurdo que a LGT refira que a AT não tem que se submeter à vontade da maioria dos credores e ainda para mais que os tribunais, por vezes, não homologuem planos de recuperação aprovados pela maioria exigida para o efeito, só porque este credor, tenha o peso que tiver, não está de acordo.

é mais do que absurdo, é ilegal, que a AT continue a liquidar tributos com base em situações anteriores à declaração da insolvência e venha querer que tais sejam dívidas da massa insolvente. é o que consta das tais leis internas; as circulares, alegando que a liquidação é efetuada após a declaração da insolvência.

se assim fosse permitido, tal significaria que a para o credor AT compensaria nada fazer antes da declaração da insolvência, ou seja; deixar andar, pois que após esta declaração o pagamento do que viesse a ser liquidado sempre seria pago antes dos demais credores. a inércia compensaria. pode ser? claro que não.

o mais estranho é que há personagens, incluindo AJ’s, que abanam que sim com a cabeça e nada pensam ou fazem para se opor a este tipo de comportamento. parece que aquilo que vem da AT é sagrado.

o certo é que a AT tem um poder efetivo que pode por em causa a vida dos profissionais e isso tem que ser necessariamente evitado.

por isso, quem tem como escopo a nossa representação,  tem que pugnar pela clarificação urgente da situação. doutra forma não cumprem com a sua missão, seja a apaj seja a caaj.

segue…

Luís Gomes